Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321336
Nº Convencional: JTRP00013601
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199501259321336
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5230/92
Data Dec. Recorrida: 10/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
Sumário: I - São "meios de pagamento" e não "cheques de garantia" os cheques emitidos com intenção de pagar à assistente o valor de letras por esta aceites.
II - Na emissão de um "cheque de garantia" o emitente e o tomador acordam em que o cheque não será apresentado a pagamento imediatamente, razão por que esse cheque não é datado.
Reclamações: