Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013601 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501259321336 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5230/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. | ||
| Sumário: | I - São "meios de pagamento" e não "cheques de garantia" os cheques emitidos com intenção de pagar à assistente o valor de letras por esta aceites. II - Na emissão de um "cheque de garantia" o emitente e o tomador acordam em que o cheque não será apresentado a pagamento imediatamente, razão por que esse cheque não é datado. | ||
| Reclamações: | |||