Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510085
Nº Convencional: JTRP00016683
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
CONTA CANCELADA
Nº do Documento: RP199601319510085
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 997/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/01/06 IN BMJ N313 PAG89.
AC RC DE 1986/02/12 IN CJ T1 ANOXI PAG61.
AC RP DE 1983/02/02 IN CJ T1 ANOVIII PAG257.
Sumário: I - A declaração de recusa de pagamento do cheque por falta de provisão constitui condição objectiva de punibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão.
Tal declaração tem de ser aposta no cheque;
II - Um cheque donde conste como recusa do pagamento a menção " conta bloqueada " não pode constituir aquele crime.
Reclamações: