Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650653
Nº Convencional: JTRP00020043
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: SENTENÇA CÍVEL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
MOEDA ESTRANGEIRA
ERRO MATERIAL
Nº do Documento: RP199612029650653
Data do Acordão: 12/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 194-D/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: I - Uma coisa é o tribunal deixar de se pronunciar sobre questões que devia apreciar, o que integra a nulidade da omissão de pronúncia previsto no artigo
668 n.1 alínea d) do Código de Processo Penal de 1967; outra diferente, é invocar razão, boa ou má, procedente ou improcedente, para justificar a sua abstenção.
II - No caso de a reclamante de crédito, por ter errado a conversão em escudos do montante do seu crédito expresso em moeda estrangeira, ter requerido a rectificação desse erro, e, por não ter recaído sobre tal pedido qualquer despacho, ter ido requerer, por duas vezes, ambos depois da sentença de verificação e graduação de créditos que considerou o montante errado, que sobre aquele requerimento de rectificação recaísse despacho, a decisão subsequente de que « na sentença... de verificação de créditos foram considerados os créditos reclamados... [ pelo que ] se julga prejudicado o requerido...: não emferma daquela nulidade.
Reclamações: