Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000601 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS DOCUMENTO PARTICULAR FORçA PROBATORIA NULIDADE DE SENTENçA | ||
| Nº do Documento: | RP199112059110228 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N1 N5 ART655 N1 ART712 N1 A N3 ART684 N3. | ||
| Sumário: | I- So em relação aos quesitos provados e que ha obrigação de fundamentar as respostas. II- A falta de fundamentação de resposta a um quesito provado não implica nulidade da decisão, mas tão so a baixa do processo a 1. Instancia para o Colectivo fundamentar essa resposta. III- O julgador e soberano na livre apreciação das provas resultantes de documentos particulares. | ||
| Reclamações: | |||