Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026569 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199906229920800 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART612 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A acção de impugnação pauliana constitui um dos meios através dos quais o credor pode reagir contra actos do devedor que afectem a consistência do crédito, tornando impossível a sua satisfação integral ou agravando a impossibilidade dessa satisfação. II - São requisitos da acção pauliana: - acto lesivo da garantia patrimonial de que resulte a impossibilidade ou agravamento da impossibilidade de satisfação integral do crédito; - anterioridade do crédito em relação ao acto impugnado ou posterior, mas, neste caso, deve o acto ser doloso, preordenado; - o acto oneroso exige má fé tanto do devedor como de terceiro; se o acto for gratuito prescinde a lei deste requisito. III - Verificado um acto de alienação lesivo da garantia patrimonial do credor por crédito anterior ao acto impugnado, acto de que resultou a impossibilidade de cobrança daquele crédito, e praticado com conhecimento bilateral desta prejudicial consequência, verificados estão todos os pressupostos de que a lei faz depender a procedência da impugnação, independentemente da sua natureza onerosa ou gratuita por demonstrada a consciência do prejuízo. | ||
| Reclamações: | |||