Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920800
Nº Convencional: JTRP00026569
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199906229920800
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 27/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART612 N1 N2.
Sumário: I - A acção de impugnação pauliana constitui um dos meios através dos quais o credor pode reagir contra actos do devedor que afectem a consistência do crédito, tornando impossível a sua satisfação integral ou agravando a impossibilidade dessa satisfação.
II - São requisitos da acção pauliana:
- acto lesivo da garantia patrimonial de que resulte a impossibilidade ou agravamento da impossibilidade de satisfação integral do crédito;
- anterioridade do crédito em relação ao acto impugnado ou posterior, mas, neste caso, deve o acto ser doloso, preordenado;
- o acto oneroso exige má fé tanto do devedor como de terceiro; se o acto for gratuito prescinde a lei deste requisito.
III - Verificado um acto de alienação lesivo da garantia patrimonial do credor por crédito anterior ao acto impugnado, acto de que resultou a impossibilidade de cobrança daquele crédito, e praticado com conhecimento bilateral desta prejudicial consequência, verificados estão todos os pressupostos de que a lei faz depender a procedência da impugnação, independentemente da sua natureza onerosa ou gratuita por demonstrada a consciência do prejuízo.
Reclamações: