Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004293 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA NULIDADE ESPÉCIE DE RECURSO REGIME INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101160225757 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2 ART21 ART23 ART31 N3. CPC67 ART201 ART205 N1 ART304 N2. | ||
| Sumário: | I - Os depoimentos das testemunhas inquiridas no incidente de apoio judiciário são reduzidos a escrito, visto que a decisão que vier a ser proferida é recorrível ( artigos 21 do Decreto-Lei 387-B/87 e 304 nº 2, do Código de Processo Civil ). II - A não redução a escrito desses depoimentos constitui a nulidade prevista no artigo 201 do Código de Processo Civil a qual, no caso, deve considerar-se sanada, visto que o advogado do requerente esteve presente na inquirição e não a arguiu até ao fim dessa diligência. III - O recurso a interpor da decisão sobre apoio judiciário, sendo de agravo, não está sujeito à disciplina do artigo 412 nº 2 alínea a), do Código de Processo Penal e, em processo civil, a indicação das normas jurídicas violadas apenas vem sendo exigida no recurso de revista. IV - Não deve ser concedido o apoio judiciário aos requerentes ( marido, mulher e filhos ) que são donos de uma quinta com cerca de 20000 metros quadrados, de um terreno de mato e arvoredo com cerca de 4000 metros quadrados, de uma casa que está arrendada, de um tractor agrícola, um reboque e alfaias e 8 cabeças de gado. V - O nº 2 do artigo 20, do Decreto-Lei 387-B/87 apenas se aplica aos casos em que o requerente goze da presunção prevista na alínea c) do nº 1 do mesmo artigo. | ||
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