Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021210 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL ACÇÃO DE DESPEJO RESTITUIÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199707109730607 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 227/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279. | ||
| Sumário: | I - Existe prejudicialidade, justificativa de suspensão da instância, entre acção especial de despejo, com fundamento em falta de pagamento de rendas ( causa prejudicial ), e o processo especial de restituição de posse do local arrendado, intentado pelo arrendatário contra o senhorio ( causa dependente ). | ||
| Reclamações: | |||