Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730607
Nº Convencional: JTRP00021210
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
ACÇÃO DE DESPEJO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: RP199707109730607
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 227/94-2
Data Dec. Recorrida: 12/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279.
Sumário: I - Existe prejudicialidade, justificativa de suspensão da instância, entre acção especial de despejo, com fundamento em falta de pagamento de rendas ( causa prejudicial ), e o processo especial de restituição de posse do local arrendado, intentado pelo arrendatário contra o senhorio ( causa dependente ).
Reclamações: