Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220835
Nº Convencional: JTRP00034389
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
DESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200207090220835
Data do Acordão: 07/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXVII PAG174
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Área Temática: CSC86 ART257 N1.
Sumário: I - O simples facto de um sócio de uma sociedade por quotas ter sido nomeado gerente no pacto social não lhe confere um direito especial à gerência, mormente quando no contrato de sociedade são nomeados gerentes todos os sócios.
II - Não tendo o apelante qualquer direito especial à gerência, podia ele ser destituído por deliberação social tomada por sócios que representem mais de metade do capital social (artigo 257 n.1 do Código das Sociedade Comerciais).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: