Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034389 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE DESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200207090220835 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXVII PAG174 | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Área Temática: | CSC86 ART257 N1. | ||
| Sumário: | I - O simples facto de um sócio de uma sociedade por quotas ter sido nomeado gerente no pacto social não lhe confere um direito especial à gerência, mormente quando no contrato de sociedade são nomeados gerentes todos os sócios. II - Não tendo o apelante qualquer direito especial à gerência, podia ele ser destituído por deliberação social tomada por sócios que representem mais de metade do capital social (artigo 257 n.1 do Código das Sociedade Comerciais). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |