Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931268
Nº Convencional: JTRP00028614
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: DEMARCAÇÃO
ACÇÃO ESPECIAL
ACÇÃO COMUM
Nº do Documento: RP200003099931268
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 416-C/97
Data Dec. Recorrida: 09/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1052 ART470 N1.
CPC95 ART1052 ART470 N1.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
Sumário: I - Com a reforma de 1995-96 do processo civil, deixou de existir a acção especial de demarcação;
II - Assim, em acção intentada depois de 1 de Janeiro de 1997 (por isso, comum), é compatível a dedução do pedido de declaração da linha divisória entre dois prédios com o de demolição do que se encontre, segundo tal linha, no prédio do Autor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: