Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028614 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO ACÇÃO ESPECIAL ACÇÃO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP200003099931268 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 416-C/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1052 ART470 N1. CPC95 ART1052 ART470 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/12. | ||
| Sumário: | I - Com a reforma de 1995-96 do processo civil, deixou de existir a acção especial de demarcação; II - Assim, em acção intentada depois de 1 de Janeiro de 1997 (por isso, comum), é compatível a dedução do pedido de declaração da linha divisória entre dois prédios com o de demolição do que se encontre, segundo tal linha, no prédio do Autor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |