Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002005 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO PROVA INDICIARIA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199112039150080 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART712 N2. CCIV66 ART240 N1. | ||
| Sumário: | I - Não havendo, em regra, prova directa da simulação, quase sempre a prova tera que ser feita por meio de indicios ou presunções. II - Assim, por interessar a decisão da causa, devera ser quesitada a materia da petição inicial que contenha indicios da ocorencia dos requisitos da simulação ( cf. artigo 240, n. 1, do Codigo Civil ) ou de uma " causa simulandi " apropriada ( ou seja, do motivo ou interesse que determinou a simulação ). III - Nesta conformidade, para formulação de quesitos sobre tal materia, justifica-se a anulação da decisão do colectivo ( cf. artigo 712, n.2, do Codigo de Processo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||