Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150080
Nº Convencional: JTRP00002005
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: SIMULAÇÃO
PROVA INDICIARIA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199112039150080
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART712 N2.
CCIV66 ART240 N1.
Sumário: I - Não havendo, em regra, prova directa da simulação, quase sempre a prova tera que ser feita por meio de indicios ou presunções.
II - Assim, por interessar a decisão da causa, devera ser quesitada a materia da petição inicial que contenha indicios da ocorencia dos requisitos da simulação ( cf. artigo 240, n. 1, do Codigo Civil ) ou de uma " causa simulandi " apropriada ( ou seja, do motivo ou interesse que determinou a simulação ).
III - Nesta conformidade, para formulação de quesitos sobre tal materia, justifica-se a anulação da decisão do colectivo ( cf. artigo 712, n.2, do Codigo de Processo Civil ).
Reclamações: