Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831205
Nº Convencional: JTRP00025095
Relator: MAXIMINANO DE ALMEIDA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EMBARGO DE OBRA NOVA
CONDUTA NEGLIGENTE
DANO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199904159831205
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART387 ART412 ART419 N1 ART456.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/30 IN BMJ N441 PAG236.
AC STJ DE 1991/06/19 IN BMJ N408 PAG499.
Sumário: I - Não basta que uma providência cautelar de embargo de obra nova venha a ser, em sede de recurso, julgada injustificada ou infundada para que surja a obrigação de o requerente indemnizar o requerido pelos danos causados, pois é ainda necessária a prova de que o requerente não agiu com a prudência normal.
Reclamações: