Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630866
Nº Convencional: JTRP00024827
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
CASO JULGADO PENAL
EFEITOS
ACÇÃO CÍVEL
Nº do Documento: RP199812149630866
Data do Acordão: 12/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 617/94
Data Dec. Recorrida: 05/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N2 ART503 N1.
CPC67 ART496 ART498.
CPP29 ART84.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/10/24 IN CJ T4 ANOXXI PAG141.
Sumário: I - Fazer deslocar por estrada nacional um auto-tanque com gasolina constitui, intrinsecamente, uma actividade perigosa.
II - Ocorrendo um acidente, provocado por uma colisão automóvel com o veículo transportador, tal facto não despoleta a aplicação do regime de responsabilidade objectiva do artigo 493 n.2 do Código Civil, nem por isso o acidente deixa de ser um acidente de viação, mas, mesmo que o regime fosse o do citado normativo, o responsável era o transportador, por ser quem exercia, contratualmente, a actividade geradora do perigo.
III - As decisões penais condenatórias de condutores de veículos envolvidos num acidente de viação ocorrido quando vigorava o Código de Processo Penal de 1929, nenhuma repercussão têm no processo cível se no respectivo processo-crime não houve dedução de pedido cível.
Reclamações: