Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032428 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTAS EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200110020121092 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2. | ||
| Sumário: | No arrendamento urbano, e para efeito de exclusão do direito à resolução do contrato por falta de residência permanente do arrendatário, o facto de permanecer no local arrendado certos parentes do arrendatário só assume relevância se houver um vínculo de dependência económica entre o arrendatário e esses seus familiares. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |