Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121092
Nº Convencional: JTRP00032428
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTAS
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RP200110020121092
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Data Dec. Recorrida: 12/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2.
Sumário: No arrendamento urbano, e para efeito de exclusão do direito à resolução do contrato por falta de residência permanente do arrendatário, o facto de permanecer no local arrendado certos parentes do arrendatário só assume relevância se houver um vínculo de dependência económica entre o arrendatário e esses seus familiares.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: