Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029169 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATRIMÓNIO RENDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200005220050560 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 543/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG130. AC RC DE 1993/03/30 IN BMJ N425 PAG640. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário não visa proteger os indigentes mas todos aqueles que, embora disponham do que é preciso para satisfazer as suas necessidades fundamentais, todavia os seus rendimentos não lhes chegam para pagarem as despesas de uma acção judicial. II - Deve, pois, na apreciação do pedido, ponderar-se mais a existência de rendimentos disponíveis do que o valor do património. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |