Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050560
Nº Convencional: JTRP00029169
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATRIMÓNIO
RENDIMENTO
Nº do Documento: RP200005220050560
Data do Acordão: 05/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 543/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART23.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG130.
AC RC DE 1993/03/30 IN BMJ N425 PAG640.
Sumário: I - O apoio judiciário não visa proteger os indigentes mas todos aqueles que, embora disponham do que é preciso para satisfazer as suas necessidades fundamentais, todavia os seus rendimentos não lhes chegam para pagarem as despesas de uma acção judicial.
II - Deve, pois, na apreciação do pedido, ponderar-se mais a existência de rendimentos disponíveis do que o valor do património.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: