Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821283
Nº Convencional: JTRP00027014
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE GRATUITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP200001269821283
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART504 N3.
Sumário: I - No âmbito da aplicação do disposto no n.3 do artigo 504 do Código Civil com a redacção anterior introduzida pelo Decreto-Lei 14/96, de 6 de Março, a indemnização devida às pessoas transportadas gratuitamente pelo responsável não transportador recai inteiramente sobre este e não apenas em metade ou em parte.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: