Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029125 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA ÓNUS DA PROVA EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200005150050302 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 299-A/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART807 N3. | ||
| Sumário: | Em execução de sentença com prévia liquidação, se não estiver determinado o montante da quantia devida, essa determinação não se faz por aplicação das regras do ónus da prova, devendo recorrer-se à equidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |