Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120570
Nº Convencional: JTRP00005269
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199201069120570
Data do Acordão: 01/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9568-2
Data Dec. Recorrida: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART3 N2.
Sumário: I - Em processo de expropriação, não é devida indemnização pelo prejuízo respeitante a servidão " non aedificandi " em terreno contíguo a auto-estrada.
II - Essa servidão considera-se como derivada directamente da lei.
Reclamações: