Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018799 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ILÍCITO CRIMINAL DIREITO DE QUEIXA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR PRESCRIÇÃO PRAZO NEXO DE CAUSALIDADE CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199710239730546 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 181/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. CP82 ART117 ART148 N3 N4. CE54 ART5 N2 N3 ART20 ART30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1959/07/08 IN BMJ N89 PAG397. AC STJ DE 1964/07/29 IN BMJ N139 PAG172. AC STJ DE 1970/04/15 IN BMJ N196 PAG224. AC STJ DE 1970/07/21 IN BMJ N199 PAG206. AC STJ DE 1983/12/07 IN BMJ N332 PAG459. AC STJ DE 1987/03/05 IN BMJ N365 PAG600. AC STJ DE 1994/02/22 IN CJSTJ T1 ANOII PAG126. AC RC DE 1995/02/09 IN CJ T1 ANOXX PAG122. | ||
| Sumário: | I - A aplicação do prazo alargado de prescrição do n.3 do artigo 498 do Código Civil não está dependente do exercício do direito de queixa. II - Tendo o condutor de uma viatura ligeira não identificada invadido a faixa de rodagem por onde, em sentido contrário, circulava um motociclo junto à berma direita da estrada atento o seu sentido de marcha, e resultando do embate entre os dois veículos ferimentos e prejuízos no passageiro transportado gratuitamente no motociclo, provando-se além disso que o motociclo circulava, de noite, sem luzes, embora o local do embate fosse iluminado pela iluminação pública, há concausalidade na verificação do acidente e concorrência de culpas, sendo adequada a graduação em 30% para o condutor do motociclo, respondendo nesta proporção a ré companhia seguradora deste veículo. | ||
| Reclamações: | |||