Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730546
Nº Convencional: JTRP00018799
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ILÍCITO CRIMINAL
DIREITO DE QUEIXA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PRESCRIÇÃO
PRAZO
NEXO DE CAUSALIDADE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199710239730546
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 181/94-1
Data Dec. Recorrida: 11/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3.
CP82 ART117 ART148 N3 N4.
CE54 ART5 N2 N3 ART20 ART30.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1959/07/08 IN BMJ N89 PAG397.
AC STJ DE 1964/07/29 IN BMJ N139 PAG172.
AC STJ DE 1970/04/15 IN BMJ N196 PAG224.
AC STJ DE 1970/07/21 IN BMJ N199 PAG206.
AC STJ DE 1983/12/07 IN BMJ N332 PAG459.
AC STJ DE 1987/03/05 IN BMJ N365 PAG600.
AC STJ DE 1994/02/22 IN CJSTJ T1 ANOII PAG126.
AC RC DE 1995/02/09 IN CJ T1 ANOXX PAG122.
Sumário: I - A aplicação do prazo alargado de prescrição do n.3 do artigo 498 do Código Civil não está dependente do exercício do direito de queixa.
II - Tendo o condutor de uma viatura ligeira não identificada invadido a faixa de rodagem por onde, em sentido contrário, circulava um motociclo junto à berma direita da estrada atento o seu sentido de marcha, e resultando do embate entre os dois veículos ferimentos e prejuízos no passageiro transportado gratuitamente no motociclo, provando-se além disso que o motociclo circulava, de noite, sem luzes, embora o local do embate fosse iluminado pela iluminação pública, há concausalidade na verificação do acidente e concorrência de culpas, sendo adequada a graduação em 30% para o condutor do motociclo, respondendo nesta proporção a ré companhia seguradora deste veículo.
Reclamações: