Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420643
Nº Convencional: JTRP00012156
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199412129420643
Data do Acordão: 12/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Sumário: O embargo de obra nova não é admissível se a obra já está concluida.
Reclamações: