Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025769 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EXPLORAÇÃO ESTABELECIMENTO COMERCIAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO PRESTAÇÕES FUTURAS CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RP199903099821191 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART436 N1 ART801 N1 N2. CPC67 ART661. | ||
| Sumário: | I - Na acção onde o autor invoca um contrato, entre ele e réu, de concessão de exploração de estabelecimento comercial, pedindo que fosse decretada a resolução do mesmo, com entrega do estabelecimento pelo réu conforme o recebera, e este condenado ainda a pagar ao autor " ... as compensações dos meses já vencidas e não pagas, no valor de 1.800.000$00, bem como as compensações que se vencerem a partir de 1 de Janeiro de 1997, à razão mensal de 150.000$00 até à entrega efectiva do estabelecimento... e nos juros moratórios legais desde a citação ( 1 de Janeiro de 1997 ) até ao cumprimento sobre 1.800.000$00 ", o pedido de prestações vincendas não pode ser atendido na sentença final, não obstante a prova favorável ao autor quanto aos factos essenciais alegados, porque o juiz não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pediu, sendo certo que a resolução do contrato operou-se com a citação do réu e desde então deixaram de ser devidas as prestações que nele se fundam. | ||
| Reclamações: | |||