Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810208
Nº Convencional: JTRP00024747
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: OBJECTO DO CRIME
RESTITUIÇÃO DE BENS
RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS
APREENSÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CORRECÇÃO DA DECISÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP199907079810208
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 50/97
Data Dec. Recorrida: 06/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N3 C ART380.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/11/29 IN CJ T5 ANOXIV PAG235.
Sumário: I - Tendo a sentença omitido o destino a dar às coisas que o arguido tinha em seu poder quando foi detido em flagrante delito, o qual veio a ser condenado pela prática de um crime de furto na forma tentada, e sendo que tal omissão não constitui nulidade, haverá que proceder ao respectivo suprimento nos termos do n.1 alínea a) do artigo 380 do Código de Processo Penal, já que se trata de correcção de sentença.
II - Tendo os referidos objectos sido enviados a tribunal juntamente com o auto de detenção do arguido em flagrante delito, e sido ordenado pelo juiz que o auto fosse remetido à " secção central para distribuição acompanhado dos objectos do crime ", há que concluir ter havido uma apreensão implicitamente validada por decisão judicial.
Reclamações: