Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910971
Nº Convencional: JTRP00028743
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CRIME DE DANO
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
ACÇÃO DIRECTA
Nº do Documento: RP200006149910971
Data do Acordão: 06/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 110/98
Data Dec. Recorrida: 04/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART212 N1.
CCIV66 ART336.
Sumário: Reconhecida em acção sumária (que a arguida intentou) a propriedade do muro que divide as propriedades, age em defesa da propriedade, mostra-se excluída a ilicitude da acção da arguida que, com uma rebarbadeira, corta ferros que o queixoso implantara num penedo que integra o dito muro e que havia sido condenado a retirar na dita acção sumária, não o tendo feito.
Mostram-se, com efeito, verificados todos os requisitos da acção directa: actuou em defesa da sua propriedade, a exiguidade dos danos (2.500 escudos), não justificavam o recurso aos meios coercivos, não excedeu os termos estritamente necessários à defesa do seu direito e não sacrificou interesses superiores aos que visou assegurar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: