Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028743 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO EXCLUSÃO DA ILICITUDE ACÇÃO DIRECTA | ||
| Nº do Documento: | RP200006149910971 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART212 N1. CCIV66 ART336. | ||
| Sumário: | Reconhecida em acção sumária (que a arguida intentou) a propriedade do muro que divide as propriedades, age em defesa da propriedade, mostra-se excluída a ilicitude da acção da arguida que, com uma rebarbadeira, corta ferros que o queixoso implantara num penedo que integra o dito muro e que havia sido condenado a retirar na dita acção sumária, não o tendo feito. Mostram-se, com efeito, verificados todos os requisitos da acção directa: actuou em defesa da sua propriedade, a exiguidade dos danos (2.500 escudos), não justificavam o recurso aos meios coercivos, não excedeu os termos estritamente necessários à defesa do seu direito e não sacrificou interesses superiores aos que visou assegurar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |