Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440929
Nº Convencional: JTRP00020420
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
SALÁRIO
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199702249440929
Data do Acordão: 02/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 N1 N3.
DL 402/91 DE 1991/10/16 ART3 N2.
Sumário: I - Pode o trabalhador rescindir o contrato de trabalho por falta de pagamento de salários nos 30 dias seguintes
à data do seu vencimento com direito à indemnização por antiguidade sem o pré-aviso mínimo de 10 dias, se a entidade patronal naquele período declara que não pode pagar.
Reclamações: