Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020420 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SALÁRIO INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199702249440929 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 N1 N3. DL 402/91 DE 1991/10/16 ART3 N2. | ||
| Sumário: | I - Pode o trabalhador rescindir o contrato de trabalho por falta de pagamento de salários nos 30 dias seguintes à data do seu vencimento com direito à indemnização por antiguidade sem o pré-aviso mínimo de 10 dias, se a entidade patronal naquele período declara que não pode pagar. | ||
| Reclamações: | |||