Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440799
Nº Convencional: JTRP00012331
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PERDÃO
ACUMULAÇÃO DE CRIMES
Nº do Documento: RP199410129440799
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 78/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/15 ART9 N3 N4 ART8.
Sumário: A exclusão do perdão prevista quanto às situações contempladas nas diferentes alíneas do n. 3 do artigo 9 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, impede a aplicação do perdão previsto no artigo 8 em relação a outros crimes integrantes do concurso de infracções de que os primeiros fazem parte. Isto transparece da conjunção do disposto nos ns. 3 e
4 desse artigo 9.
Reclamações: