Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031311
Nº Convencional: JTRP00030498
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RP200011160031311
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 511/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1695 N2.
Sumário: A responsabilidade dos cônjuges, resultantes de mútuo por eles contraído, é solidária se, no momento de celebração do mútuo, eles eram casados no regime de comunhão de adquiridos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: