Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150218
Nº Convencional: JTRP00034995
Relator: SOUSA LAMEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARRESTO
NOTIFICAÇÃO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP200210140150218
Data do Acordão: 10/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART228 N1 N3 ART385 N5.
Sumário: Do facto de, numa providência cautelar de arresto, o requerido ter vindo aos autos constituir mandatário e ter requerido a prestação de caução, não é possível, por presunção natural, concluir que tal requerido tenha pleno conhecimento da decisão que ordenou o referido arresto e, como tal se deva considerar notificado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: