Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330281
Nº Convencional: JTRP00015350
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: EMPREITADA
MORA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199511079330281
Data do Acordão: 11/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 198/88-2
Data Dec. Recorrida: 07/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART813 ART814 ART816.
Sumário: I - Em contrato de empreitada, um simples atraso na colaboração devida pelo dono da obra não confere ao empreiteiro o direito ao seu abandono definitivo, pelo que este, com tal abandono, se colocou em situação de incumprimento culposo do contrato.
Reclamações: