Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006120 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO INVENTÁRIO PARTILHA SONEGAÇÃO DE BENS PARTILHA ADICIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199204239250122 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1134/79 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 ART1340 N2 ART1343 N1 ART1395. CCIV66 ART2086 N1 A ART2096. | ||
| Sumário: | I - Não é executiva, mas declarativa, a acção em cuja sentença se declarou que a ex-mulher é credora do ex-marido de determinada quantia em virtude de este ter sonegado à partilha dos bens do casal dissolvido dois cheques desse montante. II - O meio próprio para a ex-mulher poder concretizar o direito que lhe foi reconhecido na referida sentença tem de ser a partilha adicional. | ||
| Reclamações: | |||