Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450931
Nº Convencional: JTRP00014895
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
CUMULAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199505159450931
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 47/94/2J
Data Dec. Recorrida: 04/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART806.
CPC67 ART45 N1 ART497.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG169.
AC RC DE 1980/07/08 IN CJ T4 ANOV PAG13.
Sumário: I - A actualização de uma quantia através de correcção monetária não é cumulável com a efectuada através de juros de mora.
II - As indemnizações por acidente de viação e por acidente de trabalho são distintas e independentes, pelo que não poderão cumular-se, podendo o lesado escolher, entre elas aquela que preferir.
Reclamações: