Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011679 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ESTACIONAMENTO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199410209341276 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART14 N3 J. | ||
| Sumário: | I - Não existe uma medida exacta para quantificar o grau de censura ao comportamento da vítima e do condutor do automóvel. II - Só pode avaliar-se em que medida os respectivos condutores concorreram para desencadear o evento se fizermos um juizo de prognóse acerca da dinâmica da eclosão do embate. III - É de censurar ao condutor do automóvel o ter colocado o veículo sobre a faixa de rodagem em condições de colisão com outros veículos que circulavam na faixa de rodagem. IV - E é censurável à vítima o não ter diligenciado avistar o obstáculo que se lhe deparava. | ||
| Reclamações: | |||