Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341276
Nº Convencional: JTRP00011679
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ESTACIONAMENTO
CULPA
Nº do Documento: RP199410209341276
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART14 N3 J.
Sumário: I - Não existe uma medida exacta para quantificar o grau de censura ao comportamento da vítima e do condutor do automóvel.
II - Só pode avaliar-se em que medida os respectivos condutores concorreram para desencadear o evento se fizermos um juizo de prognóse acerca da dinâmica da eclosão do embate.
III - É de censurar ao condutor do automóvel o ter colocado o veículo sobre a faixa de rodagem em condições de colisão com outros veículos que circulavam na faixa de rodagem.
IV - E é censurável à vítima o não ter diligenciado avistar o obstáculo que se lhe deparava.
Reclamações: