Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025360 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LUCRO CESSANTE INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902229851521 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 536/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566 N2 N3 ART564 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T2 ANOI PAG138. | ||
| Sumário: | I - Tendo o lesado 17 anos à data do acidente e, naturalmente, grande robustez física e energia, com uma remuneração mensal de 47.500$00 e uma perspectiva de vida activa de mais de 48 anos, ficando com uma incapacidade permanente parcial de 40%, é adequada a quantia de 15.000 contos como indemnização respeitante à perda parcial da sua capacidade de ganho. | ||
| Reclamações: | |||