Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851521
Nº Convencional: JTRP00025360
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LUCRO CESSANTE
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199902229851521
Data do Acordão: 02/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 536/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 N2 N3 ART564 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T2 ANOI PAG138.
Sumário: I - Tendo o lesado 17 anos à data do acidente e, naturalmente, grande robustez física e energia, com uma remuneração mensal de 47.500$00 e uma perspectiva de vida activa de mais de 48 anos, ficando com uma incapacidade permanente parcial de 40%, é adequada a quantia de 15.000 contos como indemnização respeitante à perda parcial da sua capacidade de ganho.
Reclamações: