Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240627
Nº Convencional: JTRP00006500
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: POLUÍÇÃO
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
ÁGUAS
LICENÇA
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199211259240627
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 30/92-2
Data Dec. Recorrida: 04/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR AMB.
Legislação Nacional: DL 74/90 DE 1990/03/07 ART40 N3 ART41 ART49.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9250065 DE 1992/04/08.
AC RP PROC9230273 DE 1992/06/03.
Sumário: O preceituado nos artigos 41 e 49, do Decreto-Lei nº 74/90, de 7 de Março, é aplicável também às unidades industriais já existentes à data da sua entrada em vigor.
Reclamações: