Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810599
Nº Convencional: JTRP00024019
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: OBJECTO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
RESTITUIÇÃO
RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS
Nº do Documento: RP199807159810599
Data do Acordão: 07/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 460/97-2
Data Dec. Recorrida: 03/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/12/03 IN CJ T5 ANOXI PAG168.
Sumário: O que fundamenta a prescrição a favor do Estado de objectos apreendidos em processo crime é o desinteresse na sua restituição por parte das pessoas que a eles têm direito, sendo para isso necessário que se comunique às mesmas que a restituição lhes pode ser feita se a requererem no prazo de 3 meses.
Não sendo conhecidos os eventuais interessados o meio próprio para fazer a comunicação é a notificação edital.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: