Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731183
Nº Convencional: JTRP00025205
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
Nº do Documento: RP199902049731183
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1016/95
Data Dec. Recorrida: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 D N2 E.
Sumário: I - Um poço e as bombas eléctricas existentes na câmara de recepção de esgotos, instalados em prédio urbano constituído em propriedade horizontal, assente numa estrutura básica única mas com diversos corpos
- habitação, comércio e garagens -, são partes comuns do edifício por afectos a um fim comum - depósito das águas provenientes dos terraços das fracções habitacionais e da grelha da porta de entrada das garagens - e por não estarem afectados ao uso exclusivo de um dos condóminos.
Reclamações: