Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025205 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199902049731183 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1016/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1421 N1 D N2 E. | ||
| Sumário: | I - Um poço e as bombas eléctricas existentes na câmara de recepção de esgotos, instalados em prédio urbano constituído em propriedade horizontal, assente numa estrutura básica única mas com diversos corpos - habitação, comércio e garagens -, são partes comuns do edifício por afectos a um fim comum - depósito das águas provenientes dos terraços das fracções habitacionais e da grelha da porta de entrada das garagens - e por não estarem afectados ao uso exclusivo de um dos condóminos. | ||
| Reclamações: | |||