Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016243 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES NULIDADE SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP198801190022251 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TI PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 1975 V4 PAG365. A VARELA IN DIR FAM 1987 PAG241. M ANDRADE IN TGRJ V2 PAG413. V SERRA IN RLJ ANO107 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM / DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2 ART1714. CSC86 ART8 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG424. AC RP DE 1986/11/25 IN CJ T5 PAG227. AC RL DE 1986/12/18 IN CJ T5 PAG158. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1714, n. 2, do Código Civil estabelece a regra da nulidade das sociedades em que sejam únicos sócios, "ab initio" ou posteriormente, os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens. II - À sociedade nula não se aplica o regime da aplicação das leis no tempo consignado no artigo 12, n. 2, do Código Civil. III - O artigo 8, n. 1, do Código das Sociedades Comerciais não se aplica às sociedades constituídas em violação das normas dos n. 2 e 3 do artigo 1714 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||