Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016627 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS DELIBERAÇÃO SOCIAL INEXISTÊNCIA JURÍDICA NULIDADE FORMA | ||
| Nº do Documento: | RP199511209550218 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | OBRAS JURÍDICAS CITADAS NO ACÓRDÃO COM MUITO INTERESSE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART54 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Não obstante o Código das Sociedades Comerciais não prever a figura da inexistência jurídica da deliberação, ela deve ser aceite nos casos em que se está apenas perante uma pseudo deliberação ou « um certo " quid " de facto que, tendo a aparência de uma deliberação, não preenche todavia o " facti species " legal do conceito :. II - Pode acontecer a confecção, pelos sócios de uma sociedade, de uma acta em que se dá falsamente como realizada uma assembleia e por aprovada aí determinada deliberação, com a qual esses sócios estão de acordo. Nesses casos, em que não se convocou ou reuniu qualquer assembleia geral e, portanto, não se tomou em tal suposta assembleia qualquer deliberação, pode configurar-se uma típica forma de deliberação unânime por escrito, prevista no artigo 54 n. 1, do Código das Sociedades Comerciais. | ||
| Reclamações: | |||