Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014036 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE CAUSA DE PEDIR CONTRATO DE MEDIAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199505119440304 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 ART193 N3 ART456 ART457. DL 285/92 DE 1992/12/19. CCIV66 ART217 ART405. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/11/04 IN CJ T5 ANOVII PAG245. AC RL DE 1977/06/03 IN CJ T3 ANOII PAG647. AC STJ DE 1978/03/09 IN BMJ N275 PAG183. AC STJ DE 1980/03/04 IN BMJ N295 PAG356. AC STJ DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG164. | ||
| Sumário: | I - A questão da legitimidade tem a ver com a posição relativa das partes face à relação material controvertida, tal como a configura o autor na petição inicial. II - Invocando-se um contrato de mediação e a sua falta de cumprimento por parte dos demandados, é essa, obviamente, a causa de pedir. III - O contrato de mediação foi expressamente regulado em Portugal pelo Decreto-Lei n.285/92, de 19 de Dezembro. Mas já, muito antes, era considerado um contrato inominado, supondo, na sua essência, a incumbência a uma pessoa de conseguir interessado para certo negócio, a aproximação feita pelo mediador entre o terceiro e o comitente e a conclusão do negócio entre ambos como consequência adequada da actividade do intermediário. IV - Só a actuação dolosa e não meramente temerária ou audaciosa é que pode fundamentar a condenação dos litigantes em multa e indemnização. | ||
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