Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026950 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CULPA DO LESADO DANO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199911179940739 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART564 N1 ART570 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/07/02 IN CJ T2 ANOXIII PAG77. | ||
| Sumário: | I - As circunstâncias de ter sido o recorrente que originou confusão com as empregadas da discoteca e ter dado uma bofetada no arguido (dono da discoteca), factos que estiveram na origem da agressão de que foi vítima, apenas podem ser consideradas como enfraquecedoras da culpa do arguido e, como tal, mitigadoras da pena, mas nunca como causa do dano sofrido já que não constituem causa adequada de tal dano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |