Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940739
Nº Convencional: JTRP00026950
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CULPA DO LESADO
DANO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199911179940739
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 56/98
Data Dec. Recorrida: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART564 N1 ART570 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/07/02 IN CJ T2 ANOXIII PAG77.
Sumário: I - As circunstâncias de ter sido o recorrente que originou confusão com as empregadas da discoteca e ter dado uma bofetada no arguido (dono da discoteca), factos que estiveram na origem da agressão de que foi vítima, apenas podem ser consideradas como enfraquecedoras da culpa do arguido e, como tal, mitigadoras da pena, mas nunca como causa do dano sofrido já que não constituem causa adequada de tal dano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: