Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720267
Nº Convencional: JTRP00021929
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: RP199709239720267
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 256/96-1
Data Dec. Recorrida: 11/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F ART65.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/07/24 IN CJ T4 ANOIX PAG100.
Sumário: I - Invocadas, como causas de resolução do contrato de arrendamento, a sublocação não autorizada e a falta de residência permanente no arrendado, e provadas ambas, a declaração de caducidade do direito de resolução com o primeiro dos fundamentos invocados, não impede a procedência da acção com base no segundo desses fundamentos.
Reclamações: