Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021929 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199709239720267 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 256/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F ART65. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/07/24 IN CJ T4 ANOIX PAG100. | ||
| Sumário: | I - Invocadas, como causas de resolução do contrato de arrendamento, a sublocação não autorizada e a falta de residência permanente no arrendado, e provadas ambas, a declaração de caducidade do direito de resolução com o primeiro dos fundamentos invocados, não impede a procedência da acção com base no segundo desses fundamentos. | ||
| Reclamações: | |||