Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230212
Nº Convencional: JTRP00034230
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RENDA
OBRAS DE BENEFICIAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200202280230212
Data do Acordão: 02/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 98/00-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART11 ART31 ART38.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: No caso do senhorio, autor numa acção de despejo, invocar a existência de obras de conservação extraordinária para o aumento da renda, compete ao mesmo o ónus de provar a sua realização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: