Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029641 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INTERVENÇÃO PROVOCADA CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP200006060020518 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART330. CPC67 ART325. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG299. | ||
| Sumário: | I - O incidente processual de "intervenção acessória provocada", previsto no artigo 330 do Código de Processo Civil na versão de 1995/96, corresponde ao incidente de chamamento à autoria que estava regulado nos artigos 325 a 329 do mesmo Código, na versão anterior. II - Para ser admitida essa intervenção, basta a invocação do direito de regresso pelos prejuízos que ao requerente possa causar a perda da demanda. III - Tal interveniente tem a simples função de auxiliar na defesa do demandado e não pode ser condenado no pedido formulado na acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |