Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020518
Nº Convencional: JTRP00029641
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO PROVOCADA
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RP200006060020518
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 145/97
Data Dec. Recorrida: 11/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART330.
CPC67 ART325.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG299.
Sumário: I - O incidente processual de "intervenção acessória provocada", previsto no artigo 330 do Código de Processo Civil na versão de 1995/96, corresponde ao incidente de chamamento à autoria que estava regulado nos artigos 325 a 329 do mesmo Código, na versão anterior.
II - Para ser admitida essa intervenção, basta a invocação do direito de regresso pelos prejuízos que ao requerente possa causar a perda da demanda.
III - Tal interveniente tem a simples função de auxiliar na defesa do demandado e não pode ser condenado no pedido formulado na acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: