Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050819
Nº Convencional: JTRP00002125
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: MAQUINA DE JOGO
CONTRA-ORDENAçãO
PLURALIDADE DE INFRACçõES
CASO JULGADO
PRINCIPIO DA DEFESA
Nº do Documento: RP199103139050819
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART3 N1 ART9 N1 ART12 N2 B ART15 N1 ART17 ART18.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
Sumário: 1. Não se verifica a excepção de caso julgado se o arguido, tendo sido condenado por decisão transitada em julgado como autor de quatro contra-ordenações p. e p. pelos arts. 3 n. 1, 9 n. 1 e 12 n. 2 e 15 n. 1 alinea b) do Decreto - Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, relativas a exploração, sem registo e sem autorização legal, de quatro maquinas electricas de diversão, vier a ser condenado posteriormente como autor de dez contra-ordenações identicas, cometidas no mesmo local e dia ( mas em horas diferentes ), e relativamente a maquinas diversas daquelas quatro primeiras.
2. A exigencia de um registo e de uma licença de exploração por cada maquina a imposição legal de aplicação de uma coima tambem " por cada maquina " em exploração sem a respectiva licença, e a consideração que o regime juridico das contra-ordenações não anda muito ligada ao regime juridico dos crimes, levam a conclusão de que serão tantas as contra-ordenações quantas as maquinas.
3. Com a obrigatoriedade da audição do arguido, o legislador pretende dar-lhe a conhecer a imputação que sobre ele impende e que se lhe de oportunidade para dela se defender.
4. Tendo o arguido prestado declarações no inquerito preliminar de onde foi extraida a certidão das peças processuais que podiam interessar a punição das dez contra-ordenações referidas, em que teve a oportunidade de apresentar a sua versão dos factos, mostra-se satisfeita a exigencia da obrigatoriedade da sua audição.
Reclamações: