Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002125 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | MAQUINA DE JOGO CONTRA-ORDENAçãO PLURALIDADE DE INFRACçõES CASO JULGADO PRINCIPIO DA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RP199103139050819 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRA-ORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART3 N1 ART9 N1 ART12 N2 B ART15 N1 ART17 ART18. DL 356/89 DE 1989/10/17. | ||
| Sumário: | 1. Não se verifica a excepção de caso julgado se o arguido, tendo sido condenado por decisão transitada em julgado como autor de quatro contra-ordenações p. e p. pelos arts. 3 n. 1, 9 n. 1 e 12 n. 2 e 15 n. 1 alinea b) do Decreto - Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, relativas a exploração, sem registo e sem autorização legal, de quatro maquinas electricas de diversão, vier a ser condenado posteriormente como autor de dez contra-ordenações identicas, cometidas no mesmo local e dia ( mas em horas diferentes ), e relativamente a maquinas diversas daquelas quatro primeiras. 2. A exigencia de um registo e de uma licença de exploração por cada maquina a imposição legal de aplicação de uma coima tambem " por cada maquina " em exploração sem a respectiva licença, e a consideração que o regime juridico das contra-ordenações não anda muito ligada ao regime juridico dos crimes, levam a conclusão de que serão tantas as contra-ordenações quantas as maquinas. 3. Com a obrigatoriedade da audição do arguido, o legislador pretende dar-lhe a conhecer a imputação que sobre ele impende e que se lhe de oportunidade para dela se defender. 4. Tendo o arguido prestado declarações no inquerito preliminar de onde foi extraida a certidão das peças processuais que podiam interessar a punição das dez contra-ordenações referidas, em que teve a oportunidade de apresentar a sua versão dos factos, mostra-se satisfeita a exigencia da obrigatoriedade da sua audição. | ||
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