Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006671 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS HOMICÍDIO TENTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199307149310782 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1045-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART204 ART209. CP82 ART22 ART23 ART26 ART73 ART74 ART132 N1 N2 F. | ||
| Sumário: | I - A Relação do Porto tem decidido, em inúmeros acórdãos, que o artigo 209 do Código de Processo Penal, estabelece uma presunção de necessidade da prisão preventiva que se compreende perante a gravidade dos crimes a que se reporta, face ao quadro de valores legalmente estabelecidos, a que correspondem pesadas penas, motivando forte alarme social e denotando elevada perigosidade ou insuficiência das outras medidas de coacção, presunção essa que só deixará de ter lugar se for ilidida e declarada em despacho fundamentado; II - Verificando-se da análise dos autos a existência de fortes indícios da prática pelo arguido de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 132, nºs 1 e 2, alínea f) e 22, 23, 26, 73 e 74 do Código Penal e demais requisitos dos artigos 202 e 204 do Código de Processo Penal é de manter a prisão preventiva ordenada pelo despacho sob recurso. | ||
| Reclamações: | |||