Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310782
Nº Convencional: JTRP00006671
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
HOMICÍDIO TENTADO
Nº do Documento: RP199307149310782
Data do Acordão: 07/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 1045-A
Data Dec. Recorrida: 06/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204 ART209.
CP82 ART22 ART23 ART26 ART73 ART74 ART132 N1 N2 F.
Sumário: I - A Relação do Porto tem decidido, em inúmeros acórdãos, que o artigo 209 do Código de Processo Penal, estabelece uma presunção de necessidade da prisão preventiva que se compreende perante a gravidade dos crimes a que se reporta, face ao quadro de valores legalmente estabelecidos, a que correspondem pesadas penas, motivando forte alarme social e denotando elevada perigosidade ou insuficiência das outras medidas de coacção, presunção essa que só deixará de ter lugar se for ilidida e declarada em despacho fundamentado;
II - Verificando-se da análise dos autos a existência de fortes indícios da prática pelo arguido de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 132, nºs 1 e 2, alínea f) e 22, 23, 26, 73 e 74 do Código Penal e demais requisitos dos artigos 202 e 204 do Código de Processo Penal é de manter a prisão preventiva ordenada pelo despacho sob recurso.
Reclamações: