Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621378
Nº Convencional: JTRP00021184
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PARTE VENCIDA
CONHECIMENTO OFICIOSO
DIREITOS INDISPONÍVEIS
Nº do Documento: RP199705209621378
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 442-C/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1248 N1.
CPC67 ART299 N2 ART680.
Sumário: I - Em processo de alimentos provisórios, tendo as partes chegado a acordo que foi lavrado na acta da audiência e logo homologado por sentença que as condenou nos seus precisos termos, carece de legitimidade a parte que da sentença recorreu, por não ter ficado vencida. Só seria de conhecer do recurso oficiosamente se estivessem em causa direitos indisponíveis.
Reclamações: