Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021184 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER PARTE VENCIDA CONHECIMENTO OFICIOSO DIREITOS INDISPONÍVEIS | ||
| Nº do Documento: | RP199705209621378 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 442-C/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1248 N1. CPC67 ART299 N2 ART680. | ||
| Sumário: | I - Em processo de alimentos provisórios, tendo as partes chegado a acordo que foi lavrado na acta da audiência e logo homologado por sentença que as condenou nos seus precisos termos, carece de legitimidade a parte que da sentença recorreu, por não ter ficado vencida. Só seria de conhecer do recurso oficiosamente se estivessem em causa direitos indisponíveis. | ||
| Reclamações: | |||