Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003136 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO EXCEPÇÕES TR TITULO DE CREDITO AVALISTA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199112199140375 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2450/B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32 ART31 ART77. CCIV66 ART651. CPC67 ART511 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1986/12/11 IN CJ T5 ANOXI PAG58. AC RE DE 1988/06/09 IN BMJ N378 PAG811. | ||
| Sumário: | I - O aval não e uma fiança, mas sim uma garantia " sui generis ". II - Porque o avalista assume a obrigação emergente da letra e não uma responsabilidade subsidiaria, a obrigação dele e autonoma. III - A nulidade da obrigação avalizada so aproveita ao avalista se proceder de vicio de forma, pelo que ele não pode opor ao portador do titulo cambiario as excepções pessoais do avalizado. | ||
| Reclamações: | |||