Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140375
Nº Convencional: JTRP00003136
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EXCEPÇÕES TR TITULO DE CREDITO
AVALISTA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199112199140375
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 2450/B
Data Dec. Recorrida: 11/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART31 ART77.
CCIV66 ART651.
CPC67 ART511 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/12/11 IN CJ T5 ANOXI PAG58.
AC RE DE 1988/06/09 IN BMJ N378 PAG811.
Sumário: I - O aval não e uma fiança, mas sim uma garantia
" sui generis ".
II - Porque o avalista assume a obrigação emergente da letra e não uma responsabilidade subsidiaria, a obrigação dele e autonoma.
III - A nulidade da obrigação avalizada so aproveita ao avalista se proceder de vicio de forma, pelo que ele não pode opor ao portador do titulo cambiario as excepções pessoais do avalizado.
Reclamações: