Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950480
Nº Convencional: JTRP00025132
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199905109950480
Data do Acordão: 05/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 130/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/10 IN CJ T1 ANOVI PAG65.
Sumário: I - É correcta a indemnização de 2.500.000$00 atribuída pelo dano futuro resultante de incapacidade permanente parcial para o trabalho de 6%, de um homem de 30 anos, trolha e com o salário de 5.000$00 por cada dia de trabalho.
Reclamações: