Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220242
Nº Convencional: JTRP00006562
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
CÔNJUGE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199311299220242
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9444
Data Dec. Recorrida: 12/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 N1 ART2006 ART341.
CPC67 ART388 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/06/22 IN CJ ANOII PAG1164.
AC RP DE 1991/03/11 IN CJ ANOXVI T3 PAG184.
Sumário: I - Para a fixação de alimentos provisórios a favor da mulher pelo marido que saiu do lar ao fim de 29 anos de casamento, contando aquela 62 anos de idade e tendo durante aqueles 29 anos actuado só como dona de casa e mãe de família não pode exigir-se à mulher que vá agora procurar as habilitações profissionais para exercer outra actividade.
II - A fixação do montante para alimentos deve ter em conta o padrão de vida e dos rendimentos do alimentando e do devedor enquanto constituiram uma unidade familiar.
III - Provada a existência na titularidade do devedor de alimentos de bens que normalmente são susceptíveis de produzir rendimentos, compete ao mesmo devedor a prova da incerteza de tais rendimentos.
Reclamações: