Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731174
Nº Convencional: JTRP00022483
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO
Nº do Documento: RP199712189731174
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 225/97
Data Dec. Recorrida: 08/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 A ART277 N1 ART284 N1 A.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública é admissível a interposição de recurso da decisão arbitral e a suspensão da instância até que se mostrem habilitados os sucessores de expropriados entretanto falecidos.
Reclamações: