Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022483 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECISÃO ARBITRAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199712189731174 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 225/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 A ART277 N1 ART284 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação por utilidade pública é admissível a interposição de recurso da decisão arbitral e a suspensão da instância até que se mostrem habilitados os sucessores de expropriados entretanto falecidos. | ||
| Reclamações: | |||