Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220015
Nº Convencional: JTRP00033178
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: SENTENÇA CÍVEL
EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP200202260220015
Data do Acordão: 02/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART817.
Sumário: A oposição à execução fundada em sentença transitada em julgado só pode fundar-se numa (ou várias) das sete alíneas do artigo 817 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: