Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310965
Nº Convencional: JTRP00009303
Relator: HENRIQUE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CARTA DE CONDUÇÃO
FALTA
COMPANHIA DE SEGUROS
DIREITO DE REGRESSO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199306150310965
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 A B C D F.
DL 6/82 DE 1982/01/12 ART2.
Sumário: I - O artigo 19 do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, ( direito de regresso da seguradora ) abrange todas as situações em que se verifique a condução de qualquer veículo relativamente ao qual a lei exija habilitação para a sua condução, neles se incluindo os velocípedes com motor.
II - O direito de regresso da seguradora no caso de falta de habilitação legal para conduzir existe sempre que se verifique, objectivamente, a falta de carta ou licença de condução e não depende da verificação de qualquer outro requisito.
Reclamações: