Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009303 | ||
| Relator: | HENRIQUE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CARTA DE CONDUÇÃO FALTA COMPANHIA DE SEGUROS DIREITO DE REGRESSO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199306150310965 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 A B C D F. DL 6/82 DE 1982/01/12 ART2. | ||
| Sumário: | I - O artigo 19 do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, ( direito de regresso da seguradora ) abrange todas as situações em que se verifique a condução de qualquer veículo relativamente ao qual a lei exija habilitação para a sua condução, neles se incluindo os velocípedes com motor. II - O direito de regresso da seguradora no caso de falta de habilitação legal para conduzir existe sempre que se verifique, objectivamente, a falta de carta ou licença de condução e não depende da verificação de qualquer outro requisito. | ||
| Reclamações: | |||